Informativo Info849
Resumo do Informativo de Jurisprudência n. 849 – STJ (13/05/2025)
1. PRIMEIRA TURMA
Tema: Interrupção da prescrição em ações contra a Fazenda Pública.
Destaque:
- Se a prescrição for interrompida por ação cautelar de protesto, o prazo recomeça a contar da data do último ato processual, não da data do ajuizamento da ação (art. 9º do Decreto 20.910/1932).
2. SEGUNDA TURMA
Tema: Área de Preservação Permanente (APP) em reservatórios de hidrelétricas antigas.
Destaque:
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Para reservatórios criados antes de 2001, a APP é definida na licença ambiental (art. 4º, III, do Código Florestal).
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O art. 62 do Código Florestal só regulariza ocupações antrópicas existentes antes de 22/07/2008 – não autoriza novas intervenções.
3. TERCEIRA TURMA
a) Capitalização de juros no SFI
- No Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), a capitalização de juros em periodicidade inferior a 1 ano é vedada, mesmo se pactuada (art. 4º da Lei da Usura).
b) Retificação de registro civil para gênero neutro
- Pessoas não-binárias têm direito à retificação do registro civil para constar gênero neutro, com base no princípio da dignidade humana e autodeterminação (art. 12 do CC).
c) Concorrência desleal por desvio de clientela
- Durante o contrato de trabalho, o desvio de clientela é ilícito. Após o término, só configura concorrência desleal se houver cláusula de não concorrência ou dever de sigilo.
d) Agravo de instrumento e correção do valor da causa
- Decisão que corrige o valor da causa de ofício não cabe agravo de instrumento (não está no art. 1.015 do CPC). A discussão deve ser feita em preliminar de apelação.
4. QUARTA TURMA
Tema: Homologação de plano de recuperação judicial.
Destaque:
- A rejeição do plano por um credor majoritário não é abuso de direito se houver justificativa plausível (ex.: sacrifício excessivo do crédito, indícios de fraude).
5. QUINTA TURMA
Tema: Multa por abandono de processo (art. 265 do CPP).
Destaque:
- A Lei 14.752/2023 revogou a multa, mas não retroage para anular penalidades já aplicadas antes de sua vigência (tempus regit actum).
6. SEXTA TURMA
a) Busca pessoal e domiciliar ilegal
- Se a polícia não grava a ação com câmeras corporais e a narrativa é inconsistente, a prova é ilícita(violação do direito à inviolabilidade domiciliar).
b) Confissão sob coação
- Se o réu alega tortura e há laudo de lesões, a confissão e as provas derivadas são inadmissíveis(ônus da prova da legalidade é do Estado).
RECURSOS REPETITIVOS (Temas Relevantes)
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Tema 1337 (Penal): Discussão sobre reparação mínima por danos morais coletivos em crimes de tráfico.
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Tema 1338 (Processo Civil): Se é obrigatório consultar cadastros públicos antes de citar por edital (art. 256, §3º, CPC).
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Tema 1340 (Consumidor/Saúde): Se cláusula que proíbe home care em planos de saúde é abusiva.
Dica para Concurseiros:
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Foque nos temas recorrentes: prescrição, APP, capitalização de juros, recuperação judicial e provas ilícitas.
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Decore os artigos-chave (ex.: art. 9º do Decreto 20.910/1932, art. 62 do Código Florestal, art. 4º da Lei da Usura).
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Atenção aos precedentes (Temas 246/247 STJ, Súmula 539 STJ).
(Fonte: Informativo STJ n. 849 – 13/05/2025).